TJAL - 0700847-89.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700847-89.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Tereza Carnaúba - Réu: Unaspub – União Nacional de Auxílio Aos Servidores Publicos - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado pelo executado, conforme comprovante de fl. 117.
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Cumpra-se. -
21/01/2025 11:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2025 11:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/01/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700847-89.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Tereza Carnaúba - Réu: Unaspub – União Nacional de Auxílio Aos Servidores Publicos - Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2024 11:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 06:29
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 17:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
24/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700011-82.2025.8.02.0356
Maria do Carmo da Rocha Silva
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2025 16:02
Processo nº 0000432-88.2010.8.02.0017
Jose Rosenildo Belarmino Silva
Recovery do Brasil Fundo de Investimento...
Advogado: Pedro Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2010 11:30
Processo nº 0700009-15.2025.8.02.0356
Jonas Antonio Alves Barros
Unibap – Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2025 12:20
Processo nº 0702248-62.2024.8.02.0053
Policia Civil do Estado de Alagoas
Lucyara Lory Ferreira de Moura
Advogado: Lucas dos Santos Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 14:05
Processo nº 0700859-06.2024.8.02.0356
Otacilio Rodrigues da Silva
Cinaap Circulo Nacional de Assistencia D...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 11:18