TJAL - 0745756-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
18/08/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2025 21:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 21:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Raphaell Expedito Santos SouzaB0 e outro - Diante do exposto, IMPRONUNCIO os réus JOÃO VÍTOR PEREIRA DA SILVA e RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA das imputações que lhe foram feitas nesse processo, uma vez que não demonstrados os indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 414 do CPP.
Como consectário da decisão de impronúncia, revogo todas as medidas cautelares que eventualmente tenha sido decretadas em face do réu neste processo.
Determino ainda a destruição de armas de fogo e/ou munições eventualmente apreendidas neste processo, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando-o desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió, data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
09/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 21:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 21:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte João Vítor Pereira da Silva para apresentar as alegações finais. -
02/06/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos a defesa das partes Raphaell Expedito Santos Souza e João Vítor Pereira da Silva pelo prazo de 5 dias, para apresentar as alegações finais. -
22/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 08:35:38, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
14/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 15 de maio de 2025, 9h30.
Maceió, 14 de abril de 2025 -
16/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:48
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 22:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:06
Decisão Proferida
-
11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Maycon Willian Araújo dos Santos - Réu: João Vítor Pereira da Silva, Raphaell Expedito Santos Souza - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 17 de março de 2025 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa Réu: João Vítor Pereira da Silva, preso, participou por videoconferência Defensora: Heloísa Beviláqua da Silveira Réu: Raphaell Expedito Santos Souza, preso, participou por videoconferência Advogado: Neilton Santos Azevedo, OAB/AL nº 7.513 Testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa de JOÃO VÍTOR PEREIRA DA SILVA presentes: Ariana Alves de Araújo; José Wilson dos Santos; e Marcelo Alves de Araújo.
Testemunha arrolada pela acusação e pela defesa de JOÃO VÍTOR PEREIRA DA SILVA ausentes: Mônica Barbosa Alves, não foi intimada, como certificado à fl. 263.
Testemunha arrolada pela defesa de RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA presente: Fabiane dos Santos Vieira.
Testemunha arrolada pela defesa de RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA ausente: Joelma Lopes da Silva, uma vez que não foi expedido mandado, pois a defesa do acusado não apresentou o endereço ou contato da testemunha.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de José Wilson dos Santos, Ariana Alves de Araújo e Marcelo Alves de Araújo.
Após, o representante do Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha Mônica Barbosa Alves e requereu prazo para localizar seu novo endereço.
Suspensa a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que atualize o endereço de MÔNICA BARBOSA ALVES; c) também dou vista dos autos a defesa de RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA para que informe o endereço de JOELMA LOPES DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias; e d) oficie a Autoridade Policia para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com diligências no sentido de identificar e qualificar o investigado conhecido como GRINGO, identificado por meio da fotografia de fls. 99 (anexo ao ofício encaminhe cópias da denúncia e da peça de fls. 99); e) expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, seja encaminhado a este Juízo laudo pericial de comparação balística (envie em anexo cópia da peça de fls. 101); f) remeta cópia do procedimento investigatório à Promotoria da Infância e Juventude, a fim de apurar eventual prática de ato infracional, pelo indivíduos A.
G.
L.
N. (qualificado às fls. 100) e J.
D.
N. da S. (qualificado às fls. 29); g) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 09h30: Os réus JOÃO VÍTOR PEREIRA DA SILVA e RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA estão presos e participarão da audiência por videoconferência (fl. 268).
Intime-os por mandado; O Ministério Público atualizará o endereço de MÔNICA BARBOSA ALVES.
Com o novo endereço, intime-a; Intime, ainda, FABIANE DOS SANTOS VIEIRA no endereço fornecido à fl. 216; e A defesa de RAPHAELL EXPEDITO SANTOS SOUZA informará o endereço JOELMA LOPES DA SILVA.
Com o endereço, intime-a.
Mas caso não informe o endereço, certifique que deixou de emitir expediente de intimação por não haver endereço da testemunha.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 11:36:04, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
18/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 08:09
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
01/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 20:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 19:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - Autos nº: 0745756-20.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: João Vítor Pereira da Silva e outro DECISÃO Inicialmente, recebo o aditamento à inicial apresentado em fls. 225/226, que corrigiu o erro material presente na denúncia, adequando a qualificação da denúncia aos dados presentes no inquérito policial, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.
De modo que não se suscite nulidade, faculto ao réu Raphaell Expedido Santos de Souza o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo adite sua resposta à acusação de fls. 209/216.
Adianto, desde já, que o seu silêncio será interpretado como ratificação daquilo que já foi apresentado.
Defiro aos réus o benefício da justiça gratuita, presumindo como verdadeira a alegação de hipossuficiência apresentada por ambos, na forma dos arts. 3ºe 806, §1º do Código de Processo Penal c/c art. 99, §3º do Código de Processo Civil.
Quanto à alegação de divergência em relação à pessoa indicada no mandado de prisão e aquele indicado na denúncia, fica superada essa questão diante do aditamento à inicial apresentado pelo Ministério Público e o seu recebimento por esse juízo.
Mantenho também a prisão preventiva de ambos os réus, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do Código de Processo Penal.
Como parâmetros aferíveis para fins de valoração do grau de risco à ordem pública, tem-se a) o risco de reiteração da conduta delitiva (HC 146293 AgR, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018), diante da narrativa de que os acusados seriam investigados por outro crime; e b) a possível participação em organização criminosa (HC 108201, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012), já que também são apontados como integrantes de grupo criminoso dedicado a prática dos crimes de tráfico de drogas e homicídios.
Inclua-se desde já o processo em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e eventuais testemunhas arroladas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências pela secretaria.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
17/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - Autos n° 0745756-20.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: João Vítor Pereira da Silva e outro DESPACHO Diante dos fatos que foram certificados em fls. 223, remeto os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pratique ato se suas atribuições, inclusive no que diz respeito ao eventual aditamento à inicial, caso entenda que qualificação do acusado deverá ser modificada para aquela que consta em fls. 96/102.
Com o aporte da manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
15/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 19:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0745756-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Raphaell Expedito Santos Souza - Autos n° 0745756-20.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: João Vítor Pereira da Silva e outro DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer em 5 (cinco) dias sobre a resposta à acusação de fls. 209/216.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 12:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 10:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
19/11/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/11/2024 10:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 13:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:00:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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