TJAL - 0700240-40.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/06/2025 18:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 08:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0700240-40.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Basilio dos Santos Júnior - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Vistas a parte demandante para, no prazo de até 10 (dez) dias tome ciência do requerimento anexado aos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
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                                            26/05/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 11:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/05/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 09:16 Processo Desarquivado 
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                                            22/05/2025 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 10:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 10:38 Transitado em Julgado 
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                                            08/04/2025 14:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0700240-40.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Basilio dos Santos Júnior - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a restituir ao autor o valor de R$ 3.998,99 (três mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente a partir do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
 
 Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
 
 Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
 
 Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 12:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 10:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/06/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 09:24 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 09:24:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            13/06/2024 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2024 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2024 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 07:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/02/2024 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/02/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2024 15:51 Expedição de Carta. 
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                                            23/02/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2024 00:16 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/02/2024 00:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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