TJAL - 0723726-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0723726-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: B1Gervazio Pimentel de MeloB0 - Analisando os autos, constato que a parte autora requereu a desistência do processo e, como não houve a citação do réu, não é necessária a concordância expressa do mesmo para apreciar tal pedido, com fulcro no parágrafo §4º do art. 485 do CPC.
Assim sendo, uma vez que o autor desistira da ação, tenho por bem HOMOLOGAR o pedido e JULGAR extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
26/08/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0723726-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: B1Gervazio Pimentel de MeloB0 - Corroborando com o parecer ministerial de fls. 34, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo do exame de DNA mencionado na petição de fls. 29/30, sob pena de extinção do feito.
Após, dê-se novas vistas ao Ministério Público.
Publique-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito em Substituição -
31/07/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0723726-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gervazio Pimentel de Melo - Tendo em vista que a requerida foi devidamente citada às fls. 24, e não apresentou contestação no prazo estabelecido conforme certidão de fls. 25, decreto sua revela nos termos dos arts. 344 a 346 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda deseja produzir provas, devendo especificar as provas e indicar as respectivas finalidades, apontando quais questões de fato destinam-se suas produções.
Caso entenda necessária a produção de prova testemunhal, deverá apresentar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas para a designação da audiência de instrução.
Decorrido o prazo assinalado acima, sem qualquer manifestação da parte, em ato contínuo, concedo o prazo de 15 dias para esta apresentar alegações finais em forma de memoriais.
Após, vistas ao representante do Ministério Público para proferir parecer final.
Publique-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
07/04/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:59
Decisão Proferida
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23/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 16:45
Juntada de Mandado
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07/06/2024 09:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:40
Decisão Proferida
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21/06/2023 19:12
Visto em Autoinspeção
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15/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2022 14:25
Redistribuição de Processo - Saída
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10/08/2022 22:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/07/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:36
Decisão Proferida
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14/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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