TJAL - 0700312-06.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700312-06.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Tereza da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
07/08/2025 10:42
Decisão Proferida
-
30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700312-06.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Conceição - Cuida-se de ação judicial proposta por MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO em desfavor do BRADESCO SEGUROS LTDA, todos qualificados nos autos, pelos fatos aduzidos na inicial. É cediço que compete a este Juízo tanto o controle da regularidade formal do processo, como o controle da administração daação(arts.321 e370doCPC), o que também inclui o dever de apreciação da responsabilidade processual da parte e de seus procuradores, observado para tanto o princípio da lealdade processual (art. 5ºdoCPC) e eventual abuso do direito de petição (ato ilícito - artigo187doCódigo Civil), que todo Magistrado está obrigado a inibir (arts.139,IeIIIe142, doCPC). É sabido, também, que o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 159/2024, determina aos Juízos e Tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
O art. 2º, da Recomendação CNJ nº 159/2024 estabelece que na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos magistrados e Tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Pois bem.
Compulsando o Sistema de Acompanhamento Processual, verifico que a Sra.
MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO já ajuizou nesta Comarca 8 ações judiciais (0700303-75.2021.8.02.0043, 0700186-92.2021.8.02.0202, 0700220-67.2021.8.02.0202, 0700240-58.2021.8.02.0202, 0700447-57.2021.8.02.0202, 0700010-45.2023.8.02.0202, 0700025-14.2023.8.02.0202 e 0700312-06.2025.8.02.0202) alegando a existência de descontos indevidos em sua conta bancária.
Em todas as referidas ações houve requerimento padronizado de dispensa de audiência de conciliação e pedido de restituição em dobro cumulado com danos morais.
Observo também que o advogado da parte autora concentra um grande volume de demandas em massa e semelhantes sob o seu patrocínio, destoando da prática normal e inclusive muito superior ao quantitativo de demandas patrocinadas por notórios advogados e escritórios que têm regular atuação nesta Comarca de Água Branca e no Estado de Alagoas.
A situação dos presentes autos exigem deste juízo, por cautela, a adoção de diligências complementares a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, em conformidade com o art. 3º da Recomendação CNJ nº 159/2024.
DISPOSITIVO Ante o exposto e em conformidade com as Recomendações contidas no Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024, DETERMINO a realização das seguintes diligências e/ou atos processuais: 1.
Proceda-se a consulta de bens e valores em nome da parte autora nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD (item 4, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, documento comprovando a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 3.
Intime-se pessoalmente a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 dias, as razões que motivaram a procurar advogado/escritório de advocacia domiciliado na cidade de Palmeira dos Índios, considerando que a respectiva parte autora é domiciliada em Pariconha (itens 2 e 14, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 4.
Após adotadas todas as providências supra, voltem os autos conclusos na fila de processos urgentes para análise e deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:03
Decisão Proferida
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700312-06.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Conceição - Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido apresentar a referida documentação devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700841-39.2024.8.02.0047
Marcela da Silva Oliveira
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 12:20
Processo nº 0723726-59.2022.8.02.0001
Gervazio Pimentel de Melo
Carla Julia Almeida Silva
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2022 14:25
Processo nº 0718505-03.2019.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Glauco Candido Santana Junior
Advogado: Manoel Leite dos Passos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2019 11:58
Processo nº 0700919-03.2023.8.02.0036
Maria Luciene Santos de Matos
Joao Martins de Matos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2023 17:30
Processo nº 0700313-88.2025.8.02.0202
Lourival Jorge dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 15:32