TJAL - 0730976-75.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0730976-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Regina Coely Vieira SilvaB0 - RÉU: B1Will S.a.
Instituição de Pagamento (Will Bank)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:21
Processo Transferido entre Varas
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30/07/2025 16:21
Processo Transferido entre Varas
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30/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 13:36:41, 11ª Vara Cível da Capital.
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29/07/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0730976-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Coely Vieira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0730976-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Coely Vieira Silva - Posto isso, INDEFIRO a medida requerida em sede de tutela de urgência.
Ademais, com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:38
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 18:38
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 18:38
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 18:38
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 18:38
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 18:37
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 12:26
Decisão Proferida
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07/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
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30/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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