TJAL - 0702153-87.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL) - Processo 0702153-87.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Quitéria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo liminarmente improcedente parcela do pedido, no que tange ao contrato de n.º 784450976, eis que fulminado pela prescrição.
Cientifiquem-se as partes.
No mais, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
26/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 08:55
Decisão Proferida
-
19/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:24
Recebimento da Instância Superior
-
18/08/2025 15:17
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
30/07/2025 09:40
Remessa à CJU - Custas
-
30/07/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 09:39
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
17/07/2025 12:23
Recebido recurso eletrônico
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702153-87.2023.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelado: Banco do Brasil S.A - Apelante: Maria Quitéria da Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0702153-87.2023.8.02.0046 Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) e outros.
Agravada: Maria Quitéria da Silva.
Advogado: André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 377/378), mantendo o acórdão desta Corte.
Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) -
08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702153-87.2023.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelado: Banco do Brasil S.A - Apelante: Maria Quitéria da Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0702153-87.2023.8.02.0046 Agravante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) e Outro.
Agravada : Maria Quitéria da Silva.
Advogado : André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) -
24/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/10/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:24
Decisão Proferida
-
04/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801231-27.2025.8.02.0000
Marilza Oliveira Duarte
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 10:00
Processo nº 0729059-89.2022.8.02.0001
Analinne Maia
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 07:56
Processo nº 0752279-48.2024.8.02.0001
Pedro Nascimento dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 07:20
Processo nº 0700290-45.2025.8.02.0202
Diva Ricardo dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Agnaldo Albino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:29
Processo nº 0700084-14.2025.8.02.0143
Elida de Souza Albuquerque
Edson Gomes da Silva
Advogado: Dayse Pereira de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 16:53