TJAL - 0700268-15.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700268-15.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Izaias Florencio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2°, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da devolução do AR (pág. 9). -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700268-15.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Izaias Florencio da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por Izaias Florencio da Silva em face de Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
21/02/2025 15:46
Publicado
-
20/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:18
Conclusos
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16/10/2024 14:18
Juntada de Documento
-
24/09/2024 14:45
Publicado
-
23/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:04
Juntada de Documento
-
08/07/2024 10:08
Juntada de Documento
-
19/06/2024 10:02
Expedição de Documentos
-
17/06/2024 13:21
Publicado
-
14/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 16:25
Outras Decisões
-
29/05/2024 11:31
Conclusos
-
29/05/2024 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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