TJAL - 0700132-18.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliane Maria da Silva (OAB 17922/AL) Processo 0700132-18.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Pereira dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por Cicero Pereira dos Santos em face do Município de Batalha/AL, que envolve o crédito principal devido à parte e o crédito decorrente de honorários sucumbenciais fixados no processo de conhecimento devido ao advogado.
Em síntese, o requerente indica que o valor total devido à parte é de R$ 6.991,33 (seis mil novecentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), solicitando que seja feita a expedição de RPV com destaque de 30% (R$ 2.097,40 - dois mil e noventa e sete reais e quarenta centavos) do valor para pagamento de seus honorários contratuais.
Além disso, pugna pela expedição de outra RPV no importe de R$ 699,13 (seiscentos e noventa e nove reais e treze centavos) referente aos honorários sucumbenciais fixados no processo de conhecimento.
Intime-se o Município executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
Caso o termine prazo sem manifestação do Município executado, tendo em vista que o valor da presente execução não supera o valor do maior benefício do RGPS, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, na forma do art. 535, § 3.º, II, do CPC.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se o Município executado, pelo Portal Eletrônico, para que este, no prazo de 2 (dois) meses, proceda ao depósito dos valores na conta indicada pela parte exequente, na forma do art. art. 535, §3º, II, CPC, e junte aos autos comprovantes do pagamento realizado.
Se não houver nos autos informações suficientes para a expedição do RPV, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, solicitando-lhe a complementação das informações necessárias.
Por outro lado, na hipótese de o Município apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte exequente ou transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
04/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:17
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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