TJAL - 0700525-68.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: LEONARDO GAMA RODRIGUES (OAB 21299/AL) - Processo 0700525-68.2024.8.02.0033 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Rafael Mariano Barros AguiarB0 - Em atenção à manifestação de fl. 50, na qual a parte autora informa não dispor do CPF de seu avô, João Barbosa Aguiar, e considerando que a certidão a ser expedida pelo INSS, destinada a informar sobre a inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao referido órgão, constitui documento necessário ao deslinde da demanda, converto o feito em diligência.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da certidão expedida pelo INSS, podendo, para tanto, valer-se das informações de que dispõe, ainda que não possua o número do CPF do falecido.
 
 Ademais, cumpra-se com as demais determinações constantes da decisão de fls. 46/48.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/08/2025 16:37 Outras Decisões 
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                                            04/08/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 19:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: LEONARDO GAMA RODRIGUES (OAB 21299/AL) - Processo 0700525-68.2024.8.02.0033 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Rafael Mariano Barros AguiarB0 - Destarte, visando dar cumprimento ao novo Código, numa interpretação sistemática, determino: a) a citação dos confinantes do imóvel, pessoalmente, conforme previsão do art. 246, caput e §3º do NCPC, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
 
 B) oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de eventuais herdeiros de João Barbosa Aguiar.
 
 Para viabilizar a pesquisa, intime-se previamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número do CPF do referido falecido.
 
 Com a juntada, proceda-se à solicitação. b) com base nos arts. 246, inc.
 
 IV, e art. 259, inc.
 
 I, ambos do NCPC, a publicação de edital em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, para ciência de eventuais terceiros interessados, bem como de réu(s) em lugares incertos, com prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser disponibilizado na forma do art. 257 do NCPC; c) Por analogia ao art. 216-A da Lei nº. 6.015/73, acrescentado pelo art. 1.071 da Lei nº. 13.105/15, intimem-se os entes públicos mencionados no 3º (União, Estado e Município), por carta registrada, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 17:15 Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 09:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 09:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 15:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2025 12:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700525-68.2024.8.02.0033 - Usucapião - Autor: Rafael Mariano Barros Aguiar - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
 
 Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) incluir no polo passivo da demanda o proprietário do imóvel (espólio); (ii) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, ou certidão de inexistência da referida matrícula; (iii) apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de ART/RRT; (iv) comprovar o recolhimento das custas para as diligências determinadas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
 
 Ainda, fica intimado para comprovar a alegada necessidade da gratuidade de justiça, bem como para efetuar a juntada da guia de recolhimento das custas e do respectivo cálculo, haja vista sua imprescindibilidade para a análise do mencionado pedido.
 
 Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
 
 Caso contrário, autos na fila de sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/01/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/01/2025 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 18:21 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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