TJAL - 0700685-11.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENY WELLINGTON TENORIO FERREIRA (OAB 19597/AL) - Processo 0700685-11.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1Benedito Quirino NetoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:42
Decisão Proferida
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13/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deny Wellington Tenorio Ferreira (OAB 19597/AL) Processo 0700685-11.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Quirino Neto - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo, 12 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:27
Decisão Proferida
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26/04/2025 00:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deny Wellington Tenorio Ferreira (OAB 19597/AL) Processo 0700685-11.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Quirino Neto - Isto posto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione prova documental de que não possui condições econômicas de suportar as custas iniciais do processo (contracheque, declaração de rendimentos, extrato bancário, beneficio assistencial do INSS etc..), ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Intimações necessárias.
Penedo(AL), 04 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
04/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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