TJAL - 0740801-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL) Processo 0740801-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Quirino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 317-342) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL) Processo 0740801-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Quirino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/04/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL) Processo 0740801-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Quirino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já todos intimados para efeitos de início do prazo.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Manassés Paranhos Prado Júnior, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 17:30:15, 9ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 17:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 20:12
Expedição de Carta.
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27/09/2023 15:44
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 18:50
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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