TJAL - 0701280-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701280-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete da Silva Germano - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:05
Apensado ao processo
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15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701280-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete da Silva Germano - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701280-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete da Silva Germano - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Iniciada a audiência, e considerando a ausência do Advogado da parte autora, embora regularmente intimado, conforme se depreende da certidão de fl. 211, foi dada a palavra à Advogada da parte ré para manifestação e requerimento.
Com a palavra a Advogada do Banco Bradesco, esta lançou manifestação consignada em gravação, assim como transcrito do chat da reunião: "Reitera a juntada de contestação em 10 laudas, 03 preliminares, com telas no bojo e com documentos diversos, colacionados as fls. 134 a 150.
Requer o julgamento antecipado da lide e reitera a habilitação exclusiva do Dr.
Roberto Dorea Pessoa, OAB/BA nº 12.407, sob pena de nulidade.
Tendo em vista a ausência injustificada do causídico da parte autora, requer a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º CPC). ".
Na sequência, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já todos intimados para efeitos de início do prazo.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Manassés Paranhos Prado Júnior, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 15:51:49, 9ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 13:15
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 18:56
Decisão Proferida
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16/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 18:53
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 19:36
Decisão Proferida
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09/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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