TJAL - 0700398-46.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700398-46.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - AUTORA: B1Adriana Maria Marques Reis CostaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de habituais.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700398-46.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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