TJAL - 0715813-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715813-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Djanane Regina Teixeira MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 04:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715813-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Djanane Regina Teixeira MeloB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Djanane Regina Teixeira Melo (CPF n. *39.***.*01-49), a quantia de R$ 18.765,90 (dezoito mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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29/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
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03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715813-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanane Regina Teixeira Melo - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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