TJAL - 0704380-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP) Processo 0704380-20.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Centro Brasileiro de Pós Graduação Qualittas - D E S P A C H O Este Juízo é competente para atender ao que foi requerido na presente carta precatória, contudo não há nestes autos a comprovação do recolhimento de custas para o custeio das despesas inerentes ao ato deprecado.
Por outro lado, o CPC é expresso quanto à necessidade de pagamento antecipado das custas processuais: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Assim intime-se a parte interessada no cumprimento da presente, para que comprove o pagamento das respectivas custas, no prazo de 30 dias.
Havendo a comprovação do pagamento das custas, deverá a presente ser cumprida por este juízo e arquivada.
Findo o prazo acima concedido, em não havendo a comprovação do pagamento das custas, arquive-se o presente requerimento.
Cumpra-se.
Maceió, terça-feira, 01 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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