TJAL - 0700428-26.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 15916B/AL), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL) Processo 0700428-26.2023.8.02.0026 - Usucapião - Autora: Valéria Carla Burity dos Santos, Vanessa Burity dos Santos, Vanderlaine Burity dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 15916B/AL), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL) Processo 0700428-26.2023.8.02.0026 - Usucapião - Autora: Valéria Carla Burity dos Santos, Vanessa Burity dos Santos, Vanderlaine Burity dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial pelo ESPÓLIO DE SILVANILDA BURITY DE SOUZA, representado por suas herdeiras legítimas, VALÉRIA CARLA BURITY DOS SANTOS, VANESSA BURITY DOS SANTOS e VANDERLAINE BURITY DOS SANTOS, por ausência do requisito relacionado ao prazo legal, bem como em razão da impossibilidade jurídica de usucapião de bem integrante de acervo hereditário antes da realização da partilha, conforme demonstrado pela existência de documento de laudêmio à fl. 90, que comprova a aquisição do imóvel por JOSEMAR RODRIGUES DE SOUZA, genitor das contestantes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspendendo, contudo, a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à fl. 40, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0700428-26.2023.8.02.0026 - Usucapião - Autora: Valéria Carla Burity dos Santos, Vanessa Burity dos Santos, Vanderlaine Burity dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial pelo ESPÓLIO DE SILVANILDA BURITY DE SOUZA, representado por suas herdeiras legítimas, VALÉRIA CARLA BURITY DOS SANTOS, VANESSA BURITY DOS SANTOS e VANDERLAINE BURITY DOS SANTOS, por ausência do requisito relacionado ao prazo legal, bem como em razão da impossibilidade jurídica de usucapião de bem integrante de acervo hereditário antes da realização da partilha, conforme demonstrado pela existência de documento de laudêmio à fl. 90, que comprova a aquisição do imóvel por JOSEMAR RODRIGUES DE SOUZA, genitor das contestantes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspendendo, contudo, a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à fl. 40, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:07
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 19:53
Expedição de Edital.
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13/08/2024 17:38
Juntada de Mandado
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13/08/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:10
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:51
Gratuidade da Justiça
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06/01/2024 00:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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