TJAL - 0700466-25.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700466-25.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Terezinha Francisca de Lima OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700466-25.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Francisca de Lima Oliveira - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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