TJAL - 0000014-57.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF), ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL), ADV: DAFHNE ELEFTHÉRIOS DINAS SILVESTRE (OAB 61629/BA) - Processo 0000014-57.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Alba Castro LisboaB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 -
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
12/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Douglas Lopes Pinto (OAB 12452/AL), Dafhne Elefthérios Dinas Silvestre (OAB 61629/BA) Processo 0000014-57.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alba Castro Lisboa - Réu: Município de Piranhas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos às partes, para que se manifestem acerca das manifestações do Ministério Público Federal. -
14/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Douglas Lopes Pinto (OAB 12452/AL), Dafhne Elefthérios Dinas Silvestre (OAB 61629/BA) Processo 0000014-57.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alba Castro Lisboa - Réu: Município de Piranhas - Em ações idênticas a esta, o Município de Piranhas suscitou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal.
A saber: A fim de resguardar a razoável duração do processo e evitar a prática de atos nulos, foi determinado a expedição de ofício ao Ministério Público Federal nos processos nº 0000029-26.2023.8.02.0030, 0000033-63.2023.8.02.0030, 0000048-32.2023.8.02.0030, 0000056-09.2023.8.02.0030 e 0000032-78.2023.8.02.0030, para manifestação acerca do interesse em demandas idênticas à presente.
Ante a manifestação do MPF, a Serventia deverá juntar à presente ação as manifestações do MPF juntado naqueles processos.
Em seguida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem.
Após, venham os autos conclusos para decisão interlocutória. Às diligências. -
01/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:50
Juntada de Mandado
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24/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 19:54
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 20:01
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:32
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:26
Decisão Proferida
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13/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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