TJAL - 0700593-34.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:01
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolyne Vespasiano Pedrosa (OAB 21366/AL), André Felipe Alves Cavalcante (OAB 21886/AL) Processo 0700593-34.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayna Rocha Sampaio Santos - À luz do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, para DETERMINAR a suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias, dos debitos discutidos nesta ação, de titularidade da demandante, sob pena de multa diária, que desde já arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança realizada, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré comprove a licitude das cobranças realizadas em nome da demandante.
Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:51
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolyne Vespasiano Pedrosa (OAB 21366/AL) Processo 0700593-34.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayna Rocha Sampaio Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a procuração devidamente assinada pela parte outorgante. -
04/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2025 14:44
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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