TJAL - 0700703-98.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700703-98.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Capitalização e Previdência Privada - AUTORA: B1Iraci Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Capitalizacao S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700703-98.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Maria da Silva - Autos n° 0700703-98.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Maria da Silva Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de transferência em fl. 205, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700703-98.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Maria da Silva - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e para que surta seus efeitos legais, na forma do art. 842 do Código Civil.
Adotem-se as medidas necessárias.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa no SAJ.
Providências necessárias.
Cacimbinhas,26 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:36
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 09:25
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700703-98.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Maria da Silva - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - Autos n° 0700703-98.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Iraci Maria da Silva Réu: Bradesco Capitalizacao S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 171/175; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700703-98.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Maria da Silva - Réu: Bradesco Capitalizacao S/A - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada de título de capitalização questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$414,95 (quatrocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I.
Cacimbinhas,01 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:12
Decisão Proferida
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15/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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