TJAL - 0700300-83.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSSIVIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 20245/AL), ADV: JUSSIVIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 20245/AL) - Processo 0700300-83.2025.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Joselma Lucas da SilvaB0 - B1Josiedna Lucas Ribeiro de LemosB0 -
Vistos.
Conforme já determinado à fl. 29, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700300-83.2025.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joselma Lucas da Silva, Josiedna Lucas Ribeiro de Lemos - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Intime-se o requerente, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão expedida pelo INSS que informe acerca de eventuais herdeiros da pessoa falecida habilitados perante a Previdência Social, competindo ao advogado declarar a sua autenticidade (art. 425, IV, CPC), bem como declaração de inexistência de bens a inventariar (Lei 6.858/80)., Caso a parte autora não emende sua petição inicial tempestivamente, venham-me conclusos os autos para sentença.
Cumpridas, no prazo, as diligências supra a cargo da parte autora, cumpra-se da seguinte forma: Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes e poupanças) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:24
Decisão Proferida
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02/04/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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