TJAL - 0705238-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0705238-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482- 9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
25/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:03
Decisão Proferida
-
24/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0705238-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte autora para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado, pois este foi remetido nesta data para a Central de Mandados fls. 93/94. -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 18:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/04/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0705238-74.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, defiro a medida liminar requerida, motivo pelo qual determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da Marca/Modelo: VOLKSWAGEN GOL SPECIAL G6 1.0 8V 4P (AG) Completo, Chassi: 9BWAA45U8FP552162, Cor: BRANCA, Placa:QGN7579, Renavam: 1031855243, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; Caso não seja localizado o veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, dê-se baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14); A (s) pessoa (s) indicada (s) pela parte autora funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas pela parte autora, que deve ser nomeada fiel depositária; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Arapiraca, 01 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 19:38
Decisão Proferida
-
01/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800213-68.2025.8.02.0000
Edivaldo Soares Batista
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 10:27
Processo nº 0701954-26.2011.8.02.0001
Auridete Barbosa da Silva
Maria Aparecida Rossato
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2021 12:00
Processo nº 0707154-23.2025.8.02.0001
Yasmin Bianca Silva dos Santos
Sax S/A - Credito, Financiamento e Inves...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 11:25
Processo nº 0705213-61.2025.8.02.0058
Cleidson Tavares da Silva
Maria de Lourdes Carlos
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 10:43
Processo nº 0750036-34.2024.8.02.0001
Lucas Mendonca Nabuco de Mello
Condominio do Edificio Racine
Advogado: Suennya Moreira Chagas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 09:15