TJAL - 0739191-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Mansur Branco Uchoa Lopes (OAB 8586/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0739191-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo Jose da Silva, Adelson Jose da Silva, Antônia da Conceição Silva, Manoel Messias da Silva, GILBERTO JOSE DA SILVA, Gildo Jose da Silva - Réu: Hapvida Assistencia Médica - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela partes litigantes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Mansur Branco Uchoa Lopes (OAB 8586/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0739191-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo Jose da Silva, Adelson Jose da Silva, Antônia da Conceição Silva, Manoel Messias da Silva, GILBERTO JOSE DA SILVA, Gildo Jose da Silva - Réu: Hapvida Assistencia Médica - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, revogando os efeitos legais da decisão interlocutória de fls. 42/51, em face da perda superveniente de seu objeto, pelo falecimento da parte autora no curso da demanda.
Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados ( ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da parte demandada e atento as demais diretrizes, suso enfocadas, condeno-a à indenizar a parte autora, representada por seus sucessores na demanda, à título de reparação por dano moral, de forma presumida (In Re Ipsa), na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, à serem arcados, pela parte demandada, em face ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido (C.P.C. art. 86, § único).
P.
R.
I.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/05/2024 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:51
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 11:51
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 17:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
12/12/2023 08:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 08:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:06
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/11/2023 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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