TJAL - 0700943-97.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700943-97.2025.8.02.0056 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 078/2025, permitindo que a impetrante continue a executar as obras de saneamento básico previstas no Contrato de Concessão, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Gerenciamento firmados entre o Município de União dos Palmares e o Estado de Alagoas, até decisão definitiva neste Mandado de Segurança.
Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão, com urgência.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe cópia e cientificando-a desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, intime-se o Ministério Público para parecer acerca do mérito da causa, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
União dos Palmares , 03 de abril de 2025.
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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