TJAL - 0752116-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0752116-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ademilson Joaquim de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc.
IV e X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Outrossim, à luz do disposto no art. 104, §2°, do CPC, condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
P.
R.
I.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0752116-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ademilson Joaquim de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Considerando-se que, não se admite a representação processual decorrente de procuração outorgada apenas a sociedade empresarial, por não ser esta detentora de capacidade postulatória, intime-se o procurador subscritor da exordial para que acoste instrumento procuratório adequado, nos termos do art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:10
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 18:10
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 15:41:20, 10ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0752116-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademilson Joaquim de Lima - Réu: Banco Pan S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/05/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
01/04/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/11/2024 13:16
Processo Transferido entre Varas
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19/11/2024 13:16
Processo recebido pelo CJUS
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19/11/2024 13:16
Recebimento no CEJUSC
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19/11/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC
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19/11/2024 13:16
Processo recebido pelo CJUS
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19/11/2024 13:16
Processo Transferido entre Varas
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19/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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17/11/2024 19:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:01
Denegação de prevenção
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29/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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