TJAL - 0701239-75.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:34
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:09
Execução de Sentença Iniciada
-
07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ), Jéssica Almeida Evangelista (OAB 77321/BA) Processo 0701239-75.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique Xavier Costa - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade do contrato de financiamento do veículo FIAT Mobi/Drive, placa PGV7899, RENAVAM 1129824745, bem como a inexistência de relação jurídica entre o autor e o réu referente a este veículo; b) determinar que o réu proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação pessoal, à baixa do gravame do veículo FIAT Mobi/Drive, placa PGV7899, RENAVAM 1129824745, bem como promova a transferência do veículo e dos débitos fiscais no valor de R$ 1.139,50 (mil cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos) para seu nome, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ); d) determinar a expedição de ofícios ao DETRAN/PE e ao DNIT para que tomem ciência da presente decisão e providenciem a retirada do nome do autor como proprietário do veículo, bem como a anulação das infrações de trânsito aplicadas em seu nome referentes ao veículo em questão.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 12:22:42, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:02
Decisão Proferida
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05/11/2024 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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