TJAL - 0004078-04.2003.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Ramiro Basto (OAB 207/AL), Marcelo de Aguiar Guimarães (OAB 12625/AL) Processo 0004078-04.2003.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Arrolante: Heloísa Rachel Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Antônio José Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Ivone Paulina Cavalcanti de Gusmão, Rosa Maria Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Emília Maria Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Carlos Alberto Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Tania Maria Lopes de Miranda, Fernando Augusto Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Luis Augusto Sarmento Cavalcanti de Gusmão, Cinthia Lociks de Araújo, Beatriz Sarmento Cavalcanti de Gusmão - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifico que assiste razão aos requerentes, visto que a falecida inventariada nos autos detinha, de fato, a propriedade de 60% (sessenta por cento) do imóvel de matrícula de nº 84.529, levando em consideração que assim determinou o seu formal de partilha extraído do inventário do seu falecido cônjuge Manoel (p. 105/108 e 117), visto que o imóvel era avaliado em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e a ela foi destinado a importância de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), portanto, o correspondente a 60% do imóvel.
Igual conclusão se infere ao observar a certidão de ônus do imóvel (p.118/120), visto que os formais de partilha registrados destinam apenas 40 % do bem, dividido entre os 08 herdeiros do Sr.
Manoel, restando o registro do formal de partilha da inventariada, que passou a ser proprietária dos outros 60% do referido imóvel.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ordem para corrigir o erro material da petição de fls.01/09 e onde consta na p.06 "50% (cinquenta pro cento) do imóvel residencial sob o nº350[...]" deverá passar a constar "60% (sessenta por cento) do imóvel residencial sob o nº350[...]", devendo a partilha seguir nos mesmos moldes homologados pela sentença de fls.52, que seja 1/8 para cada herdeiro.
Ante o exposto, promovam-se os devidos aditamentos nos formais de partilha, atendendo a determinação do cartório Às fls. 89, ante o esclarecimento acima prestado.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:20
Decisão Proferida
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14/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 17:05
Decisão Proferida
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15/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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15/02/2019 12:29
Expedição de Outros.
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14/02/2019 18:02
Juntada de Outros documentos
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23/01/2019 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 15:28
Decisão Proferida
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14/12/2018 13:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2018 10:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2018 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 14:34
Decisão Proferida
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01/11/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 13:50
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 13:48
Juntada de Certidão
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01/11/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 13:44
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:37
Juntada de Certidão
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01/11/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2018 13:34
Tornado Processo Digital
-
18/05/2018 12:44
Visto em correição
-
07/12/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 17:38
Recebidos os autos
-
07/12/2017 16:18
Remetidos os Autos
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30/08/2016 15:32
Remetidos os Autos
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30/08/2016 15:27
Remetidos os Autos
-
06/04/2016 18:18
Arquivado Definitivamente
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30/03/2016 17:45
Expedição de Outros.
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21/03/2016 18:04
Expedição de Outros.
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21/03/2016 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2016 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2016 14:11
Decisão Proferida
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21/10/2015 17:29
Visto em correição
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24/07/2015 12:57
Conclusos para despacho
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02/02/2015 13:50
Conclusos para despacho
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02/02/2015 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2015 13:40
Recebidos os autos
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26/01/2015 14:53
Autos entregues em carga
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12/01/2015 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2015 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2014 14:15
Conclusos para despacho
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18/12/2014 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2014 14:12
Reativação de Processo Baixado
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30/09/2004 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
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14/09/2004 12:00
Aguardando Outros
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13/09/2004 12:00
Aguardando Outros
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10/09/2004 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
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10/08/2004 12:00
Aguardando Outros
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05/07/2004 12:00
Aguardando Outros
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16/06/2004 12:00
Vista a Fazenda Pública
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09/06/2004 12:00
Aguardando Publicação
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03/06/2004 12:00
Aguardando Publicação
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24/05/2004 12:00
Aguardando Outros
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20/05/2004 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
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19/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
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26/01/2004 12:00
Vista ao Autor
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03/12/2003 12:00
Aguardando Pgto Custas Finais
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21/11/2003 12:00
Aguardando envio para o Contador
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24/10/2003 12:00
Vista ao Autor
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24/10/2003 12:00
Recebido pelo Cartório
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28/04/2003 12:00
Remessa ao Cartório
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28/04/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2003
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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