TJAL - 0700328-29.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:27
Decisão Proferida
-
02/06/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0700328-29.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogério Brandão da Silva Almeida - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 07/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709039-72.2025.8.02.0001
Andrea dos Santos Vicente
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 17:55
Processo nº 0700135-14.2025.8.02.0082
Marcio Jose Doria da Cunha
L C Comercio Varejista de Artigos para C...
Advogado: Leonardo Gama Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 17:12
Processo nº 0715844-41.2025.8.02.0001
Joaciara Mendes da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 16:46
Processo nº 0715891-15.2025.8.02.0001
Cicero Galdino da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Brena Maria Costa Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 18:42
Processo nº 0715962-17.2025.8.02.0001
Marcio Ribeiro Brandao
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 09:05