TJAL - 0700376-85.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700376-85.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Taciana Montenegro - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 55/57, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 922 do CPC da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:23
Decisão Proferida
-
06/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700376-85.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Taciana Montenegro - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 09 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Além disso, a fim de evitar futura alegação/reconhecimento de ilegitimidade passiva, como vem ocorrendo em diversas ações de execução de taxas condominiais, intime-se o exequente para que, em 15 dias, junte aos autos a certidão de ônus do imóvel gerador da dívida, esclarecendo, caso não conste o nome da parte na referida certidão, a relação que ela guarda com o imóvel.
Cumprida a determinação, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, certifique-se e proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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