TJAL - 0701103-78.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL), ADV: BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE), ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL) - Processo 0701103-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Riquelme Correia Ramalho de AzevedoB0 - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - B1Comuto Servicos de Tecnologia LtdaB0 - Proceda-se consulta junto ao Renajud.
Havendo veículos disponíveis, proceda-se desde logo o seu bloqueio.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não havendo veículos disponíveis, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE), ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL), ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL) - Processo 0701103-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Riquelme Correia Ramalho de AzevedoB0 - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - B1Comuto Servicos de Tecnologia LtdaB0 - Junte-se aos autos o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
Considerando a resposta negativa do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros meios para satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 14:01
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 08:25
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP), Ludimar Miranda de Almeida (OAB 32187/PE) Processo 0701103-78.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Riquelme Correia Ramalho de Azevedo - Réu: Auto Viação Progresso S/A, Comuto Servicos de Tecnologia Ltda - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:20
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 09:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 12:19
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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