TJAL - 0700344-80.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FRANCISCO SIQUEIRA SILVA (OAB 13315/AL), ADV: PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP) - Processo 0700344-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Bernardo Henrique Lamenha e Silva RegoB0 - RÉU: B1Assist-card do Brasil Ltda.B0 - Autos n°: 0700344-80.2025.8.02.0082 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego Réu: Assist-card do Brasil Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração de folhas 253/255, no prazo de 05 (cinco) dias Maceió, 28 de agosto de 2025 José Roberto Morais de Oliveira Analista Judiciário-C Matrícula 87850-2 -
28/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:24
Apensado ao processo
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26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FRANCISCO SIQUEIRA SILVA (OAB 13315/AL), ADV: PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP) - Processo 0700344-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Bernardo Henrique Lamenha e Silva RegoB0 - RÉU: B1Assist-card do Brasil Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a:a) pagar ao autor a quantia de R$ 2.696,70, correspondente aos USD500,00, computada a atualização monetária, pelo IPCA, cuja atualização dar-se-á desde a data do efetivo prejuízo/evento danoso, conforme súmula 43 STJ.
Quanto aos juros legais, devem incidir, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), em se tratando de relação de natureza contratual b) pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, na forma dos arts. 405 e 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 22:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2025 22:36:18, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL) Processo 0700344-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego - Designo audiência una para o dia 09/07/2025, às 10h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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