TJAL - 0715515-29.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0715515-29.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Antonio Alves Pinho SobrinhoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças salariais de março de 2022 até dezembro de 2024, acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
29/08/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0715515-29.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Antonio Alves Pinho SobrinhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0715515-29.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Alves Pinho Sobrinho - Em que pese as últimas movimentações dos autos, verifico que o autor renunciou expressamente quaisquer valores que excedam o limite estabelecido para a competência deste Juizado.
Assim, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para que junte documento que formalize o pedido de renúncia, devendo constar a assinatura do renunciante.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se -
28/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0715515-29.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Alves Pinho Sobrinho - Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o AL Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda o contrário, esclareça os motivos para sua manutenção, providenciando, nos termos do art. 321 do CPC, a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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