TJAL - 0700802-17.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 10:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/06/2025 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 10:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/06/2025 17:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 09:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700802-17.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Mendonça Alves - Réu: Banco do Brasil S.A - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
 
 Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*83-12?pwd=5rbcPxghoePmzUnoIjwT1k6tccNyUF.1 ID da reunião: 868 9078 3312 Senha: 725698
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                                            30/05/2025 17:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 13:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700802-17.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Mendonça Alves - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência.
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                                            07/05/2025 17:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 08:33 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro. 
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                                            06/05/2025 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 13:39 Expedição de Carta. 
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                                            28/04/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 13:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700802-17.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Mendonça Alves - Réu: Banco do Brasil S.A - Para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, entendo deva ser oportunizado à parte exequente o pagamento das custas processuais no final da ação, muito embora não exista previsão legal para tanto, a fim de garantir o seu amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual concedo o diferimento, possibilitando o recolhimento das custas ao final do processo.
 
 Nos termos do artigo 334 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
 
 Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (art. 346 do CPC).
 
 Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
 
 Informada a data da audiência, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.
 
 Dispensada a citação em razão do comparecimento da ré aos autos (fls. 77/87).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se com os expedientes necessários.
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                                            23/04/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 09:47 Decisão Proferida 
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                                            22/04/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 15:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 12:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700802-17.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Mendonça Alves - Dito isto, CONCEDO a tutela de urgência para obrigar o réu, Banco do Brasil S.A. a, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez mil reais por mês, limitada a cinquenta mil reais, suspender a cobrança dos lançamentos realizado em fatura de cartão de crédito do autor listadas às fls. 06/07; (ii) deixar de inscrever os dados do autor em bancos de dados de restrição ao crédito em razão do débito mencionado e (iii) abster-se de proceder descontos em conta do autor referentes aos contratos listados às fls. 06/07.
 
 Considerando que a causa envolve uma relação de consumo e que o autor, diante da enorme capacidade econômica e técnica da ré, é considerado hipossuficiente, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
 
 Determino, desde já, conforme art. 370 do CPC, que o banco réu demonstre a condição anterior do autor, histórico de credito, score, bem como traga aos autos todas as medidas de segurança e que a fraude não ocorreu por fortuito interno, nos termos da legislação consumerista e dos fatos narrados.
 
 Defiro a tramitação prioritária do feito, com fulcro no art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
 
 Inclua-se tarja correspondente.
 
 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que atestem a hipossuficiência alegada, não apenas transitória, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos "Ato Inicial" para adoção de demais providências.
 
 Intimem-se as partes.
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                                            04/04/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 10:03 Decisão Proferida 
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                                            31/03/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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