TJAL - 0762224-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB 11659/AL) Processo 0762224-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Monteiro de Araujo - SENTENÇA Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora (p. 58) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:43
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB 11659/AL) Processo 0762224-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Monteiro de Araujo - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/02/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB 11659/AL) Processo 0762224-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Monteiro de Araujo - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
21/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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