TJAL - 0708651-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:35
Expedição de Carta.
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09/05/2025 00:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708651-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, os medicamentos requeridos: dapagliflozina 10 mg - um comprimido por dia, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Oficie-se o NIJUS Estadual (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que tome ciência acerca do cumprimento da ordem judicial emanada, devendo adotar as medidas necessárias à disponibilização dos medicamentos requeridos através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica do Estado de Alagoas.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:40
Decisão Proferida
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30/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708651-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Diante da juntada de novos documentos às fls. 76-82, imprescindíveis para análise, determino que seja expedido novo ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) para que em 48 (quarenta e oito) horas emita novo parecer sobre a situação posta.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708651-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Compulsando os autos, verifico que o parecer do NATJUS (fls. 60-63) apontou a ausência de documentos imprescindíveis à análise judicial adequada.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos exame ecocardiograma e informe todos os medicamentos atualmente em uso pela parte autora.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:02
Decisão Proferida
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13/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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