TJAL - 0716432-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0716432-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Marco Aurélio Felicio CavalcanteB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas à remessa necessária as causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida por simples cálculo aritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,29 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0716432-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Marco Aurélio Felicio CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:11
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0716432-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Felicio Cavalcante - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:37
Decisão Proferida
-
02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716389-14.2025.8.02.0001
Elidiane Lima de Carvalho Ferreira
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 15:48
Processo nº 0700205-19.2023.8.02.0044
Celia Maria Cunha de Oliveira
Jurandir Soares de Oliveira
Advogado: Anne Raphaelle da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2023 21:05
Processo nº 0716450-69.2025.8.02.0001
Cristiane Patricia Rego de Oliveira Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 17:32
Processo nº 0708486-25.2025.8.02.0001
Antonio Rita dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Isabelle de Melo Nolasco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:56
Processo nº 0701950-97.2024.8.02.0044
Ax Investimentos e Incorporacoes Eireli ...
Maranata Construcoes e Metalica LTDA EPP
Advogado: Eduarda da Silva Paulino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2024 19:20