TJAL - 0716177-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0716177-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Natanael Fernandes Caju - Ante o exposto, indefiro a medida liminar, com fundamento no art. 300, § 3º, do CPC e arts. 20 e 21 da LINDB.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0716177-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Natanael Fernandes Caju - Compulsando os autos verifico que o impetrante juntou comprovante de pagamento das custas iniciais com valor distinto do constante na guia de recolhimento de fls. 103/104.
Portanto, intime-se o impetrante para juntar no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo comprovante de pagamento com o valor correto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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