TJAL - 0700632-54.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0700632-54.2024.8.02.0020 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Marcos Antonio de Souza - Trata-se de ação monitória ajuizada por Fundação Educacional Jayme de Altavila em face de Marcos Antonio de Souza.
Analisando os autos, verifico que houve transação entre as partes litigantes, as quais estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido.
Sendo assim, como as partes apresentaram ao Juízo a solução pacificadora para o litígio, e sendo o direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo acostado à pág. 57 por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam dispensadas eventuais custas e despesas remanescentes, ex vi do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. -
30/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:27
Homologada a Transação
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30/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 11:19:01, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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27/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0700632-54.2024.8.02.0020 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Marcos Antonio de Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/04/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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06/03/2025 13:54
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0700632-54.2024.8.02.0020 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Marcos Antonio de Souza - Diante disso, nego provimento aos embargos monitórios, mantendo-se a validade da cobrança dos juros moratórios e multa.
No entanto, considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a inclusão do caso em pauta para audiência de conciliação, a fim de tentar uma solução amigável entre as partes, sendo oportunizada a devida negociação.
Intime-se a parte autora e o embargante para ciência desta decisão e para comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria deste Juízo.
Fica, ainda, o embargante ciente de que deverá, se persistir a recusa em adimplir sua obrigação, sujeitar-se às sanções previstas, inclusive com a eventual execução do título. -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:39
Outras Decisões
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27/02/2025 08:09
Conclusos
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25/02/2025 11:25
Juntada de Documento
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12/02/2025 11:06
Publicado
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11/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:11
Juntada de Documento
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07/01/2025 12:09
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700632-54.2024.8.02.0020 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Trata-se de ação monitória movida pela Fundação Educacional Jayme de Altavila- FEJAL, em face de Marcos Antonio de Souza, ambos devidamente qualificados.
Recebo a inicial, considerando que o pedido encontra-se devidamente instruído por prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700 do CPC.
Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado, no prazo, isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, voltem os autos conclusos para os fins do art. 701, §2º, do CPC e, oportunamente, para os fins do art. 523 do CPC.
Caso frustrada a tentativa de citação da parte ré no endereço declinado na inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:06
Conclusos
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16/12/2024 10:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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