TJAL - 0754517-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:57
Expedição de Documentos
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24/02/2025 17:03
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 17:02
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 16:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 16:33
Recebimento de Processo no GECOF
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24/02/2025 16:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:05
Expedição de Documentos
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21/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 09:24
Expedição de Documentos
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20/02/2025 22:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:54
Transitado em Julgado
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08/01/2025 11:49
Publicado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0754517-74.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Givanildo Candido da Silva - 1 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nesta "Ação de Usucapião Especial", e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 183 da Constituição Federal e 9º da Lei 10.257/01 para declarar o domínio da parte promovente sobre a área descrita na inicial, conforme medidas descritas na certidão de ônus do imóvel (fls. 13/16); 2 - Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3 - Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos. 4 - Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 11:42
Conclusos
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17/09/2024 19:05
Conclusos
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17/09/2024 13:35
Juntada de Documento
-
30/08/2024 11:51
Publicado
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29/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:40
Conclusos
-
28/08/2024 10:38
Expedição de Documentos
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10/05/2024 07:02
Juntada de Documento
-
27/04/2024 01:24
Expedição de Documentos
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27/04/2024 01:24
Expedição de Documentos
-
27/04/2024 01:23
Expedição de Documentos
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19/04/2024 11:49
Publicado
-
19/04/2024 08:02
Expedição de Documentos
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18/04/2024 21:27
Juntada de Documento
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18/04/2024 21:26
Juntada de Documento
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18/04/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Expedição de Documentos
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17/04/2024 13:37
Conclusos
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17/04/2024 11:35
Juntada de Documento
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17/04/2024 10:40
Juntada de Documento
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17/04/2024 10:38
Juntada de Documento
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17/04/2024 08:54
Expedição de Documentos
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16/04/2024 17:01
Autos entregues em carga
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16/04/2024 17:01
Expedição de Documentos
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16/04/2024 17:01
Autos entregues em carga
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16/04/2024 17:01
Expedição de Documentos
-
16/04/2024 17:01
Expedição de Documentos
-
12/03/2024 11:48
Publicado
-
11/03/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:38
Conclusos
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22/02/2024 08:45
Juntada de Documento
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21/02/2024 11:49
Publicado
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20/02/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:09
Expedição de Documentos
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05/02/2024 11:07
Conclusos
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05/02/2024 10:12
Juntada de Documento
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02/01/2024 18:09
Publicado
-
19/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:25
Conclusos
-
18/12/2023 20:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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