TJAL - 0701331-68.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0701331-68.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da Luz - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a não realização da penhora on-line através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0701331-68.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da Luz - Proceda-se com a pesquisa de endereço via Sisbajud em face do Réu.
Em caso positivo, proceda-se com o cumprimento do ato anteriormente frustrado.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:34
Decisão Proferida
-
08/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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