TJAL - 0716004-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0716004-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes de Oliveira FrançaB0 - B1Maria Aparecida Santos AlmeidaB0 - B1Maria Cristina Bastos SilvaB0 - Assim, ainda que haja concordância com o objeto da execução, cabe à parte contrária pagar honorários de sucumbência aos procuradores da parte exequente.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 113/136, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Gomes de Oliveira Franca, no valor de R$ 46.453,94 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 57). b) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Santos Almeida, no valor de R$ 46.207,55 quarenta e seis mil duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 70). c) A expedição de precatório em favor de Maria Cristina Bastos Silva, no valor de R$ 46.453,94 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 82).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 13.911,543 (treze mil novecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716004-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Gomes de Oliveira França, Maria Aparecida Santos Almeida, Maria Cristina Bastos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada. -
05/05/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716004-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Gomes de Oliveira França, Maria Aparecida Santos Almeida, Maria Cristina Bastos Silva - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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