TJAL - 0702332-88.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL) - Processo 0702332-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim das AmendoeirasB0 - RÉU: B1Alcidino Frutuoso da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação da executada de fls. 166/167, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 15:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702332-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras, por meio do qual postula a transferência de valores depositados pelo executado, no total de R$ 1.691,91 (mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), conforme comprovantes de fls. 125, 134, 136, 138, 140 e 148, com a respectiva destinação: 1.
R$ 1.322,36 para o exequente; 2.
R$ 369,55 para o patrono, a título de honorários advocatícios contratuais.
O exequente informa, ainda, que o débito atualizado do executado perfaz o montante de R$ 2.217,34 (dois mil, duzentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), já incluídos os honorários advocatícios, subsistindo, portanto, saldo remanescente de R$ 525,43 (quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos).
Ante o exposto: 1.
Defiro o pedido e determino a expedição de ordem de transferência dos valores depositados nos autos, conforme discriminado:a) Para o Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras, a quantia de R$ 1.322,36, via Pix, chave: 42.***.***/0001-09;b) Para o advogado Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira, a quantia de R$ 369,55, via Pix, chave: *61.***.*47-50. 2.
Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o pagamento do saldo devedor remanescente, no valor de R$ 525,43, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas cabíveis. 4.
Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito ou eventual extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:42
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702332-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da determinação do MM.
Juiz a cerca da expedição do Alvará, tendo em vista os valores já pagos, passo a Intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o pix ou dados bancários da parte autora. -
15/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702332-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras - DECISÃO De acordo com oartigo916doCPC/2015, verifica-se a possibilidade - direito subjetivo - de o devedor adimplir o débito com o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor total, acrescido de 6 (seis) parcelas do saldo remanescente.
Vejamos: Art.916.
Noprazopara embargos, reconhecendo o crédito do exequentee comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante dopedidodeparcelamentoda divida formulado pela executada, inclusive, com o depósito de 30% do valor da execução foi dado ciência ao exequente do requerido; o qual, através da petição de fl. 129, afirmou que concordava com o pleito, contudo atualizou o débito do executado.
Sendo assim, defiro opedidodeparcelamentoda execução, e determino o pagamento do saldo remanescente da dívida, em até 6 (seis) parcelas iguais, nos exatos termos doartigo916/CPC.
No caso, como já houve comprovação do pagamento das cinco parcelas, a terceira deve ser paga e comprovada nos autos até o 30º (trigésimo) diaapósa ciência desta decisão, e as próximas parcelas, na mesma data dos meses subsequentes, sendo incabível oposição de embargos (art.916,§ 6º, do CPC/2015).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início de atos executivos, e ainda, a imposição imposta ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme previsto noartigo916,§ 5º, doCPC/2015.
Proceda com a intimação da parte executada para complementação dos valores das parcelas.
No mais, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, considerando os valores contidos nos autos.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição dos referidos documentos.
Intimações necessárias.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:26
Decisão Proferida
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20/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:28
Decisão Proferida
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31/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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