TJAL - 0700564-04.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 07:59
Recebimento de Processo no GECOF
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12/05/2025 07:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 08:34
Transitado em Julgado
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23/04/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700564-04.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro de Melo Lima - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Não há interesse recursal.
De logo, certifique-se o trânsito em julgado e observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,15 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
16/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700564-04.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro de Melo Lima - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes (autora e ré) não residem na cidade e comarca de Coruripe/AL, conforme narra o autor em sua peça inicial.
Sendo assim, em observância à norma expressa no art. 10 do CPC e considerando que a presente demanda possui natureza consumerista, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incompetência deste Juízo.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 04 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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