TJAL - 0746354-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES FERREIRA (OAB 10780/AL), ADV: HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES FERREIRA (OAB 10780/AL), ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL) - Processo 0746354-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Ailma Cardoso NunesB0 - B1Geraldo Nunes FerreiraB0 - RÉU: B1Aluizo de Souza DuarteB0 - B1Paulo Fernando Sousa DuarteB0 e outros - DECISÃO Determino que a secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, realize buscas em nome dos requeridos que ainda não foram citados neste processo, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, de maneira a obter o endereço da referida parte e viabilizar, na sequência, a citação dela para cumprimento da ordem de fl. 247, tendo em vista a indicação dos demandados de que não possuem contato com os demais réus.
Ressalta-se ainda que a Ré Maria Lurdes de Sousa Duarte faleceu em 02/03/2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES FERREIRA (OAB 10780/AL), ADV: HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES FERREIRA (OAB 10780/AL), ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL) - Processo 0746354-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Ailma Cardoso NunesB0 - B1Geraldo Nunes FerreiraB0 - RÉU: B1Aluizo de Souza DuarteB0 - B1Paulo Fernando Sousa DuarteB0 e outros - DECISÃO Os réus suscitaram preliminares de mérito, dentre elas a impugnação à gratuidade da justiça e a alegação de ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Tais matérias, serão oportunamente examinadas por este Juízo quando da prolação da sentença, momento processual adequado para enfrentamento de questões prejudiciais de mérito.
No tocante à audiência de conciliação, verifico que não houve prejuízo processual concreto à defesa dos réus.
Eventual falha técnica ou ausência de comparecimento não comprometeu o regular desenvolvimento do feito, tendo em vista que a ausência em audiência de conciliação não gerou a revelia.Mantém-se a decisão proferida às fls. 422, que determinou aos réus já citados que informem os endereços dos demais litisconsortes passivos, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de contribuir para a efetividade da jurisdição.
Diante da resistência até aqui constatada, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 16:27
Decisão Proferida
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:49
Apensado ao processo
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL) Processo 0746354-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailma Cardoso Nunes, Geraldo Nunes Ferreira - Réu: Aluizo de Souza Duarte, Paulo Fernando Sousa Duarte - DECISÃO Defiro o pedido de fl. 410 e determino que os réus que foram citados apresentem os endereços dos demais réus: Maria do Socorro Duarte Barros, Cristina de Fátima Duarte Pinto, José Roberto Souza Duarte e Jorge Emílio Souza Duarte.
Em posse dos endereços, deverá proceder com as determinações constantes da decisão de fl. 247.
Em caso de a consulta restar negativa, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:37
Decisão Proferida
-
19/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 16:55
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:54
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 17:54:42, 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL) Processo 0746354-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailma Cardoso Nunes, Geraldo Nunes Ferreira - Réu: Aluizo de Souza Duarte, Paulo Fernando Sousa Duarte - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/05/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/12/2024 17:06
Processo Transferido entre Varas
-
02/12/2024 17:06
Processo recebido pelo CJUS
-
02/12/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC
-
02/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC
-
02/12/2024 17:06
Processo recebido pelo CJUS
-
02/12/2024 17:06
Processo Transferido entre Varas
-
02/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:29
Decisão Proferida
-
09/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:23
Decisão Proferida
-
17/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:16
Decisão Proferida
-
27/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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