TJAL - 0729155-36.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
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03/06/2025 10:20
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0729155-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Suemi Ueno Valerio - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente aos 1º, 2º, 3º e 4° quinquênios (12 remunerações), considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
II.
O valor deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora, utilizando-se unicamente a taxa SELIC, a partir da aposentadoria (31/10/2022).
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a aposentadoria.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0729155-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Suemi Ueno Valerio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
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26/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 18:22
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:54
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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