TJAL - 0700149-03.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700149-03.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bezerra Liano - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora formulou pedidos cumulativos: A) Declaração de Nulidade de Negócio Jurídico; B) Repetição de Indébito e, C) Indenização por Danos morais no valor de R$ 15.000,00, atribuindo à causa, o valor de R$ 15.000,00.
A inicial não preenche os requisitos específicos do inciso III do art. 14, bem como o disposto no art. 15, ambos da Lei 9099/95, combinado ainda com o inciso IV do art. 319 do NCPC, pois não atribuiu especificamente valor aos pedidos de: a) Declaração de Nulidade dos Negócios Jurídicos (Seguros - Apólices n° 7532600162613, 7532600162614, 7532600162615, 7532600162612, valor de cada contrato); e, b) valor do pedido de Repetição de Indébito, valor descontado de cada contrato.
No caso, devem ser considerados todos os valores dos pedidos, inclusive o de cunho declaratório uma vez que repercute na esfera jurídica das partes.
Isso posto, emende a inicial a parte autora, para atribuir especificamente os valores dos pedidos mensuráveis e, corrigir o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 03 de abril de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
03/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:12
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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