TJAL - 0715457-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0715457-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Tamara Maria Feitosa da Silva PazB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0715457-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Maria Feitosa da Silva Paz - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração em exame.
Intimem-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:33
Decisão Proferida
-
12/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0715457-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Maria Feitosa da Silva Paz - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/03/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:57
Recurso Especial repetitivo
-
28/03/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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