TJAL - 0713899-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL) Processo 0713899-19.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Soraya Campos Oliveira Akagi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de Inventariante disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL) Processo 0713899-19.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Soraya Campos Oliveira Akagi - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens de Waldir Kaoru Akagi (certidão de óbito à fl. 06), tendo como requerente a cônjuge supérstite Sra.
Soraya Campos Oliveira Akagi (procuração à fl. 10, certidão de casamento à fl. 05 e documento pessoal à fl. 09).
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Assim, indefiro o pedido de fl. 03, item "a", referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente.
Entretanto, concedo o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Defiro o pedido à fl. 03, item "b", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Soraya Campos Oliveira Akagi, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações de acordo com o artigo 620 do CPC.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua advogada constituída. 1) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; e 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, das herdeiras informadas na inicial.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:15
Decisão Proferida
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21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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