TJAL - 0714596-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714596-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stefano Charles Nunes Jatobá - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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30/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714596-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stefano Charles Nunes Jatobá - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com comprovante de IR (que ficará sob sigilo), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:39
Decisão Proferida
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25/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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